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Aviso 8627/2001, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8627/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da vice-reitora da Universidade de Aveiro de 15 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de especialista de informática de grau I, nível 2, da carreira de especialista de informática, previsto no quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.

A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 22 250/2000 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as constantes do capítulo II, secção I, n.º 2, da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, sendo o vencimento o correspondente aos escalão e índice fixados no mapa I do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções, designadamente nos domínios específicos de informática, ciências de computação e afins.

6 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - O método de selecção previsto na alínea a) terá carácter eliminatório.

6.1.1 - A prova de conhecimentos específicos obedecerá ao respectivo programa, aprovado pelo despacho 3782/98, de 10 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 1998, e incidirá sobre os temas seguintes:

Estruturas básicas de informação;

Planeamento e análise de sistemas de informação;

Gestão de projectos informáticos;

Sistemas de exploração e linguagem de programação;

Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

Segurança e privacidade da informação.

6.1.2 - A prova será escrita e terá a duração máxima de noventa minutos.

6.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

6.3 - Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7 - A classificação final resultará da média ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do ISCAA e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso para o ISCA, Aveiro, Rua da Associação Humanitária dos Bombeiros de Aveiro, apartado 58, 3811-953 Aveiro, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil e número do bilhete de identidade e data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República onde foi publicado;

d) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.).

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce e exerceu anteriormente;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - A apresentação da documentação referida nas alíneas a), b), d) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será dispensada nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O concurso rege-se pelas disposições aplicáveis dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 29/2001, de 3 de Fevereiro, em tudo o não expressamente previsto no presente aviso.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Regime de estágio:

13.1 - O estágio tem a duração de seis meses.

13.2 - A frequência de estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, ou em comissão extraordinária de serviço, nos restantes casos.

13.3 - Aplica-se ao estágio o disposto no regulamento de estágio aprovado pelo despacho 3783/98, do presidente do conselho directivo do ISCAA, de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 1998, com a exclusão da duração do estágio, que terá a duração referida no n.º 13.1.

13.4 - O júri do estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

14 - Listas - as listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas no ISCAA, na morada acima referida.

15 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:

Presidente - João Carlos Lopes Batista.

Vogais efectivos - Carlos Alberto Lourenço dos Santos e Paula Alexandra Gomes Silva.

Vogais suplentes - Dora Maria Oliveira Simões Ribeiro Pereira e Fernando Manuel Marques Costa e Silva.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Junho de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Elda Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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