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Aviso 8626/2001, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8626/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo dos artigos 4.º e 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 9 de Maio de 2001 do reitor da Universidade de Aveiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do lugar de secretário do quadro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, lugar equiparado para todos os efeitos legais ao de director de serviços, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio.

Conforme o exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do cargo para o qual é aberto o concurso, sendo o prazo de validade fixado em seis meses, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 129/97, de 24 de Maio, e demais legislação em vigor.

4 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - os vigentes na função pública para o cargo posto a concurso.

5 - Local de trabalho - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, sito na Rua da Associação Humanitária dos Bombeiros de Aveiro, em Aveiro.

6 - Área de actuação - ao secretário estão atribuídas as funções previstas no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e no artigo 34.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro.

7 - Requisitos legais de admissão a concurso - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas:

a) Reúnam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam as condições enunciadas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

c) Possuam licenciatura em Direito.

8 - Regime de provimento - o provimento no cargo é feito por nomeação em comissão de serviço por um período de três anos.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - No sistema de classificação final é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro e entregue na Secretaria do Instituto, sita na Rua da Associação Humanitária dos Bombeiros de Aveiro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 58, 3811-953 Aveiro, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

d) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais para admissão, determinando a sua falta, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a exclusão do concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Currículo profissional detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado, donde constem, designadamente, a formação académica, as funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua carreira e os respectivos períodos de permanência, bem como as acções de formação e aperfeiçoamento profissional adequadas (cursos, estágios, seminários, especializações, etc.), apenas sendo considerada pelo júri a formação profissional devidamente comprovada à data da abertura do concurso.

10.3 - A apresentação da documentação referida nas alíneas a), b), d) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será dispensada nos termos do artigo 31.º do mesmo diploma, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

As falsas declarações serão sempre punidas nos termos da lei.

11 - A lista de classificação final será publicada nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

12 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no passado dia 8 de Maio de 2001 na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 219/2001, daquela Comissão, o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Elda Maria da Costa e Melo Guimarães, presidente do conselho directivo do ISCAA.

Vogais efectivos:

Manuel António Cotão Assunção, vice-reitor da Universidade de Aveiro.

Eleutério Ferreira Machado, vice-presidente do conselho directivo do ISCAA.

Vogais suplentes:

João Carlos Lopes Batista, vice-presidente do conselho directivo do ISCAA.

Maria de Lourdes Bargão Azinheiro, secretária do ISCAL.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

25 de Maio de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Elda Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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