Aviso 8626/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo dos artigos 4.º e 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 9 de Maio de 2001 do reitor da Universidade de Aveiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do lugar de secretário do quadro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, lugar equiparado para todos os efeitos legais ao de director de serviços, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio.
Conforme o exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do cargo para o qual é aberto o concurso, sendo o prazo de validade fixado em seis meses, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 129/97, de 24 de Maio, e demais legislação em vigor.
4 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - os vigentes na função pública para o cargo posto a concurso.
5 - Local de trabalho - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, sito na Rua da Associação Humanitária dos Bombeiros de Aveiro, em Aveiro.
6 - Área de actuação - ao secretário estão atribuídas as funções previstas no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e no artigo 34.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro.
7 - Requisitos legais de admissão a concurso - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas:
a) Reúnam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Satisfaçam as condições enunciadas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
c) Possuam licenciatura em Direito.
8 - Regime de provimento - o provimento no cargo é feito por nomeação em comissão de serviço por um período de três anos.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.2 - No sistema de classificação final é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro e entregue na Secretaria do Instituto, sita na Rua da Associação Humanitária dos Bombeiros de Aveiro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 58, 3811-953 Aveiro, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais para admissão, determinando a sua falta, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a exclusão do concurso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Currículo profissional detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado, donde constem, designadamente, a formação académica, as funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua carreira e os respectivos períodos de permanência, bem como as acções de formação e aperfeiçoamento profissional adequadas (cursos, estágios, seminários, especializações, etc.), apenas sendo considerada pelo júri a formação profissional devidamente comprovada à data da abertura do concurso.
10.3 - A apresentação da documentação referida nas alíneas a), b), d) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será dispensada nos termos do artigo 31.º do mesmo diploma, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
As falsas declarações serão sempre punidas nos termos da lei.
11 - A lista de classificação final será publicada nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
12 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no passado dia 8 de Maio de 2001 na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 219/2001, daquela Comissão, o júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Elda Maria da Costa e Melo Guimarães, presidente do conselho directivo do ISCAA.
Vogais efectivos:
Manuel António Cotão Assunção, vice-reitor da Universidade de Aveiro.
Eleutério Ferreira Machado, vice-presidente do conselho directivo do ISCAA.
Vogais suplentes:
João Carlos Lopes Batista, vice-presidente do conselho directivo do ISCAA.
Maria de Lourdes Bargão Azinheiro, secretária do ISCAL.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
25 de Maio de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Elda Guimarães.