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Aviso 8621/2001, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8621/2001 (2.ª série). - Recrutamento de funcionário da carreira auxiliar - categoria de motorista de ligeiros. - 1 - Faz-se público que o Instituto Nacional de Administração pretende recrutar elementos da carreira auxiliar, categoria de motorista de ligeiros, com vínculo à função pública, por requisição ou transferência, nos termos do artigo 27.º ou 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

2 - Local de trabalho - Palácio dos Marqueses de Pombal, Oeiras.

3 - Vencimentos e regalias sociais - as estipuladas para a função pública.

4 - Os candidatos deverão enviar requerimento, acompanhado de curriculum vitae, dirigido à Repartição de Pessoal do Instituto Nacional de Administração, Palácio dos Marqueses de Pombal, 2784-540 Oeiras, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso.

5 - A selecção dos candidatos será feita com base na análise das candidaturas complementadas, se necessário, com entrevista.

20 de Junho de 2001. - O Vice-Presidente, Victor Manuel Ruivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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