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Aviso 8615/2001, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8615/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 6 de Junho de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para preenchimento de sete lugares na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, aprovado pela Portaria 354/2000, de 15 de Junho, constante do seu mapa anexo, da qual faz parte integrante.

2 - Nos termos da alínea c) do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota A - seis lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento;

Quota B - um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro de pessoal do DEPP.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 141/2001, de 24 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

5 - Áreas e conteúdo funcional - competem ao assistente administrativo funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, arquivo e expediente.

6 - Serviço e local de trabalho - Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, Rua de Castilho, 24, 2.º, e Praça de Londres, 2, 2.º, em Lisboa.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Especiais - só podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira de assistente administrativo com a categoria de assistente administrativo que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas tenham pelo menos três anos na respectiva categoria, classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, entregue na Secção de Pessoal ou enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, Rua de Castilho, 24, 2.º, 1250-069 Lisboa.

O requerimento deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação do concorrente (nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade);

b) Indicação da natureza do vínculo do quadro de pessoal a que pertence e categoria que detém;

c) Referência da vaga e concurso a que se candidata;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;

f) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

10.3 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual conste, de forma inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

d) Certificados, autênticados ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.4 - Aos candidatos pertencentes ao Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no rés-do-chão da Rua de Castilho, 24, em Lisboa.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Ernestina Quintas Santos Dias, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Maria Mercês Rodrigues Gomes Quartilho, assistente administrativa especialista.

Teresa Maria Oom Ferreira de Sousa, técnica profissional de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria Esmeralda Teles Adão, assistente administrativa especialista.

Maria Alda Garcez dos Santos Silva, assistente administrativa especialista.

15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Junho de 2001. - O Director-Geral, Luís Capucha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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