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Aviso 8610/2001, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8610/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento na categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de três lugares vagos para a categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Os lugares postos a concurso foram atribuídos a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e resultaram da distribuição das quotas referentes ao descongelamento excepcional de admissões para o ano 2000, fixadas pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com a categoria supra-indicada.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 110, conforme o mapa III do anexo II do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Local de trabalho - no Hospital de São Marcos, Braga.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional,

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - ser possuidor das habilitações constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de São Marcos, apartado 2242, 4701-965 Braga.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

11 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente documentado, datados e assinados pelo candidato.

11.1 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 8.1 é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se contra relativamente a cada um dos requisitos, podendo eventualmente vir a ser exigida quando o júri ou o conselho de administração o entenda, e será obrigatória quando houver lugar ao provimento.

13 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - A publicação das listas de candidatos admitidos e de classificação final será efectuada de acordo com o preceituado nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - A constituição do júri é a seguinte (todos técnicos da área funcional de análises clínicas e de saúde pública deste Hospital de São Marcos, de Braga):

Presidente - Maria Isabel Henriques de Lima Pires Corais, técnica especialista de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria Emília Vieira Rodrigues de Oliveira, técnica especialista.

Sofia Maria Pinheiro de Sousa Matos, técnica principal.

Vogais suplentes:

Cristina Paula da Silva Oliveira, técnica de 1.ª classe.

Maria do Carmo Oliveira Lopes, técnica de 1.ª classe.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 de Junho de 2001. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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