Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13902/2001, de 4 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 13 902/2001 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo despacho 14 469/99, de 21 de Junho, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 29 de Julho de 1999, da deliberação 543/2000, de 5 de Abril, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, e do despacho 9589/2000, de 5 de Abril, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, publicados respectivamente no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 2000, e 107, de 9 de Maio de 2000, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelegado no director de Serviços de Administração Geral, licenciado Francisco Manuel Patrício Esteves, na chefe da Divisão de Apoio Técnico, licenciada Maria Leonilde Serrano Burralho Biscaia, no chefe da Divisão de Gestão Financeira, licenciado José Manuel da Costa Bonacho, e na chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, licenciada Maria José Franco Lebreiro de Aguiar Freitas Martins, da Sub-Região de Saúde de Portalegre, sem prejuízo das competências próprias consagradas na lei, competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas unidades orgânicas.

1 - Subdelegações:

1.1 - Dirigir instrução dos procedimentos administrativos;

1.2 - Exarar nos processos que correm pelos respectivos serviços os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal;

1.3 - Assinar a correspondência necessária à instrução dos processos, que corram pelos respectivos serviços, com a excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça e às direcções-gerais.

2 - Subdelegações no director de Serviços de Administração Geral:

2.1 - Empossar o pessoal, excepto o pessoal dirigente, e autorizar os funcionários e agentes a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados e prorrogar o respectivo prazo;

2.2 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos legais;

2.3 - Conceder as regalias previstas no Estatuto de Trabalhador-Estudante aos funcionários que reúnam as condições necessárias para o efeito;

2.4 - Autorizar a reposição e prestações previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

2.5 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

2.6 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.7 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o plano de férias;

2.8 - Justificar ou injustificar faltas nos termos legais;

2.9 - Praticar todos os actos relativos a aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da segurança social da função pública;

2.10 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios e congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que corram em território nacional;

2.11 - Autorizar a utilização do veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, desde que devidamente fundamentada;

2.12 - Autorizar despesas com seguros, nos termos e sem prejuízo do disposto do n.º 5 do artigo 7.º do mesmo diploma, bem como as respectivas actualizações legalmente previstas;

2.13 - Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao montante de 10 000 contos;

2.14 - Movimentar todas as contas bancárias, quer a débito quer a crédito, incluindo os cheques e outras ordens de pagamento e transferências dos fundos necessários às decisões proferidas nos processos. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas.

Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados por estes gestores desde a minha nomeação. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Junho de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, José Augusto Lopes da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda