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Portaria 1135/2001, de 4 de Julho

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Texto do documento

Portaria 1135/2001 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria Alice Leite Martins da Costa Rodrigues, a exercer o cargo de directora de serviços, reúne os requisitos para provimento na categoria de assessor principal, tendo requerido, nos termos legais, a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio, aprovado pela Portaria 783/93, de 6 de Setembro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, na área funcional de organizações internacionais, mercados externo/interno, a extinguir quando vagar.

2.º É revogada a Portaria 1068/98, de 29 de Setembro, na parte relativa à criação de um lugar de assessor destinado à licenciada Maria Alice Leite Martins da Costa Rodrigues, na área funcional de organizações internacionais, mercados externo/interno.

4 de Junho de 2001. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-29 - Portaria 1068/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Moita e Vila Nova de Monsarros (Proc. nº 928-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Moita e Vila Nova de Monsarros, município da Anadia, atribuída pela Portaria nº 697/92 de 9 de Julho. Produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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