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Aviso 8576/2001, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8576/2001 (2.ª série). - 1 - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para preenchimento de dois lugares vagos na categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, aprovado pela Portaria 192/99, de 23 de Março.

2 - O concurso visa exclusivamente os lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - aos assistentes administrativos competem funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente e dactilografia.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Viseu, na Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

5 - Remuneração - o vencimento será o correspondente ao escalão e índice do sistema da função pública determinado de acordo com os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais:

a) Satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. A graduação final dos concorrentes será expressa de 0 a 20 valores.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções integradas na área do conteúdo funcional dos lugares a prover.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Escola Superior de enfermagem de Viseu, sita na Estrada da Circunvalação, 3504-520 Viseu.

10.2 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para a admissão ao concurso;

e) Situação profissional, com indicação da categoria e serviço a que pertence, bem como a natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Classificação de serviço nos anos relevantes para concurso;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

12 - A lista dos candidatos e a lista de classificação serão afixadas nos Serviços Administrativos da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Alaíde de Almeida Couto, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Pereira da Silva Soares, chefe de secção, e Margarida Maria Ramos Alves Vale, assistente administrativa principal, ambas do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Vogais suplentes:

Laurinda Ribeiro de Almeida, tesoureira, e Hermínia Maria Lopes Pina de Sousa, assistente administrativa principal, ambas do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

No caso de impedimento, o presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Junho de 2001. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Portaria 192/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, conforme mapa anexo no presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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