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Decreto 24/82, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 20 de Abril de 1982 o prazo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 78/80, de 9 de Setembro.

Texto do documento

Decreto 24/82
de 5 de Fevereiro
Considerando que à data de 31 de Dezembro de 1980 era ainda apreciável o número de processos pendentes nos tribunais militares territoriais resultantes das incriminações estabelecidas na Lei 8/75, de 25 de Julho;

Considerando que tal facto tem prejudicado a apresentação dos pedidos de reabilitação de que trata o Decreto-Lei 139/76, de 19 de Fevereiro;

Considerando que se prevê a normalização da situação até fins de Abril deste ano:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 20 de Abril de 1982 o prazo a que se refere o artigo 1.º do Decreto 78/80, de 9 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Janeiro de 1982.
Promulgado em 25 de Janeiro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-25 - Lei 8/75 - Conselho da Revolução

    Determina a punição a aplicar aos responsáveis, funcionários e colaboradores das extintas Direcção-Geral de Segurança e Polícia Internacional e de Defesa do Estado e estabelece que a competência para o respectivo julgamento é de um tribunal militar.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-19 - Decreto-Lei 139/76 - Conselho da Revolução

    Determina que aos demitidos da função pública por força do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/75 (saneamento da função pública) seja reconhecida a faculdade de intentar processo de reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-09 - Decreto 78/80 - Conselho da Revolução - Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação

    Fixa a data limite de 31 de Dezembro de 1980 para apresentação dos requerimentos a que alude o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 139/76, de 19 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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