Portaria 666/83
de 8 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar as seguintes normas portuguesas:
NP-2121 (1983) - Materiais plásticos reforçados com fibra de vidro. Determinação da dureza Barcol;
NP-2122 (1983) - Materiais plásticos e borrachas. Materiais celulares. Determinação das dimensões lineares;
NP-2123 (1983) - Materiais plásticos. Materiais celulares rígidos. Ensaio de compressão;
NP-2124 (1983) - Materiais plásticos. Materiais celulares rígidos. Ensaio de estabilidade dimensional;
NP-2125 (1983) - Materiais plásticos e borrachas. Materiais celulares. Determinação de massa volúmica aparente.
Secretaria de Estado da Energia.
Assinada em 20 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.