Portaria 665/83
de 8 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, que a norma NP-588 (1970) - Carnes preparadas, enchidos e ensacados. Definições seja aprovada como norma portuguesa revista, com o número e o título seguintes:
NP-588 (1983) - Carnes, derivados e produtos cárneos. Carnes preparadas, enchidos e ensacados. Definições.
Secretaria de Estado da Energia.
Assinada em 20 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.