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Portaria 662/83, de 8 de Junho

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Sumário

Acrescenta 4 lugares de capelão ao quadro do Centro de Saúde Distrital de Santarém.

Texto do documento

Portaria 662/83
de 8 de Junho
Em execução do disposto no artigo 10.º n.º 1, do Decreto Regulamentar 58/80, de 10 de Outubro, e de acordo com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São acrescentados 4 lugares de capelão ao quadro do Centro de Saúde Distrital de Santarém, com vista a satisfazer as necessidades dos seguintes estabelecimentos de saúde com internamento: Hospital Concelhio de Constância, Hospital Concelhio de Coruche, Hospital Concelhio da Galegã e Hospital Concelhio de Ferreira do Zêzere.

2.º Os lugares agora criados não poderão ser preenchidos se nos respectivos estabelecimentos prestarem serviço, em acumulação, sacerdotes já colocados em lugares de outros estabelecimentos, enquanto tal situação se mantiver.

3.º O regime de trabalho e o estatuto remuneratório são os previstos, respectivamente, nos artigos 3.º e 9.º do Decreto Regulamentar 58/80, de 10 de Outubro.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 14 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Decreto Regulamentar 58/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o estatuto dos capelães hospitalares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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