Portaria 662/83
de 8 de Junho
Em execução do disposto no artigo 10.º n.º 1, do Decreto Regulamentar 58/80, de 10 de Outubro, e de acordo com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º São acrescentados 4 lugares de capelão ao quadro do Centro de Saúde Distrital de Santarém, com vista a satisfazer as necessidades dos seguintes estabelecimentos de saúde com internamento: Hospital Concelhio de Constância, Hospital Concelhio de Coruche, Hospital Concelhio da Galegã e Hospital Concelhio de Ferreira do Zêzere.
2.º Os lugares agora criados não poderão ser preenchidos se nos respectivos estabelecimentos prestarem serviço, em acumulação, sacerdotes já colocados em lugares de outros estabelecimentos, enquanto tal situação se mantiver.
3.º O regime de trabalho e o estatuto remuneratório são os previstos, respectivamente, nos artigos 3.º e 9.º do Decreto Regulamentar 58/80, de 10 de Outubro.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 14 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.