Decreto 22/82
de 26 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena de prisão maior aplicada a Otílio António Jacinto pelo Acórdão de 26 de Setembro de 1979 do Tribunal da Relação de Évora, proferida no processo de querela n.º 2293/78, 3.ª Secção do Tribunal Judicial de Faro, é reduzida, por comutação e após o benefício do perdão concedido pela Lei 3/81, de 13 de Março, em 4 anos de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.