Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 22/82, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Reduz, por comutação, a pena de prisão maior aplicada a Otílio António Jacinto.

Texto do documento

Decreto 22/82
de 26 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena de prisão maior aplicada a Otílio António Jacinto pelo Acórdão de 26 de Setembro de 1979 do Tribunal da Relação de Évora, proferida no processo de querela n.º 2293/78, 3.ª Secção do Tribunal Judicial de Faro, é reduzida, por comutação e após o benefício do perdão concedido pela Lei 3/81, de 13 de Março, em 4 anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda