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Aviso 12746/2015, de 2 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IPST, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12746/2015

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que, por Despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 18 de agosto de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IPST, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no CEDACE - Área Funcional da Transplantação do Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 18 de novembro de 2014, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPST, IP (www.ipst.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

2 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na LTFP, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e no Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

3.1 - Descrição das Atividades:

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, nomeadamente: rececionar os pedidos de pesquisas preliminares para encontrar dador de células progenitoras hematopoiéticas nas bases de dados Nacional e Internacional; organizar e enviar a resposta das pesquisas preliminares internacionais e/ou nacionais; proceder à gestão dos pedidos para testes complementares a efetuar a dadores (ativação de dadores) enviados pelos registos internacionais e unidades de transplantação nacionais e respetivo contacto com os potenciais dadores; proceder à verificação da compatibilidade HLA e identificação de eventuais incongruências entre a tipagem inicial e a confirmatória e reportar à Coordenação; proceder à gestão dos contactos com os Registos Internacionais na mediação do processo entre as Unidades de Colheita e as Unidades de Transplante inerente em todas as fases da ativação até ao pedido de Work-Up; acompanhar o dador à Unidade de Colheita para a consulta pré-colheita e exames complementares de diagnósticos bem como no dia da colheita de células progenitoras hematopoiéticas; acompanhar regularmente os dadores após a dádiva de medula óssea através de inquéritos; traduzir a correspondência trocada ente dadores e pacientes após o transplante e respetivo encaminhamento; e, assegurar o apoio à Coordenação do CEDACE.

3.2 - Perfil de competências:

Competências Técnicas: Orientação para resultados, planeamento e organização e otimização de recursos;

Competências Pessoais: Relacionamento interpessoal, trabalho de equipa e cooperação; e,

Competências Concetuais ou Conhecimentos Específicos: Conhecimentos especializados e experiência, como se segue:

Formação Específica: Formação sobre Sistema HLA; formação sobre Critérios de Elegibilidade dos Dadores CEDACE. Diploma do First Certificate em inglês.

Experiência Profissional: Conhecimento dos procedimentos do CEDACE; experiência profissional de pelo menos 2 anos em ativação de potenciais dadores de progenitores hematopoéticos no âmbito do CEDACE; comunicação com Centros de Dador, Centros de Colheita, Centros de Transplante Nacionais e Registos Internacionais; bons conhecimentos de Inglês escrito e falado; e, conhecimento na ótica do utilizador do sistema operativo Microsoft Office.

4 - Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do art. 30.º e do art. 33.º e seguintes da LTFP e do Despacho 2082/2015-SEAP, de 23 de julho de 2015, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal comum os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Local de trabalho: o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa - Área Funcional da Transplantação, sitas na Alameda das Linhas de Torres, n.º 117, em Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

7 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao presente procedimento concursal comum os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os requisitos seguintes:

7.1 - Reúnam os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Sejam detentores de Licenciatura em Relações Internacionais.

8 - Impedimentos de admissão: em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;

b) Sejam titulares da categoria; e,

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, IP idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Posicionamento remuneratório:

9.1 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação com o empregador público e tem lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9.2 - Em cumprimento do n.º 2 do art. 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do art. 38.º da LTFP, nos termos do n.º 1 do art. 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou grau académico superior para a carreira de técnico superior.

9.4 - Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira/categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto - www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.

10.2 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nas instalações do IPST, I. P. (Serviço de Expediente), sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 10:00h e as 12:30h e as 14:30h e as 16:30h, até ao último dia do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.3 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

10.5 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Comprovativos da avaliação de desempenho relativos aos três últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar (apenas para trabalhadores detentores de vínculo de emprego público);

e) Fotocópias legíveis de certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;

f) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a identificação do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário (apenas para trabalhadores detentores de vínculo de emprego público);

g) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções onde conste as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data (apenas para trabalhadores detentores de vínculo de emprego público).

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do art. 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13 - Métodos de Seleção: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção, com caráter eliminatório:

13.1 - Prova de conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a concurso.

Reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, realizada sem consulta e com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre os seguintes temas:

O CEDACE, legislação e integração da atividade com os centros de dador e unidade de colheita e transplantação, procedimentos estabelecidos para o CEDACE e relação com as outras instituições, capacidade de comunicação internacional no âmbito da rotina inerente à atividade do CEDACE. Critérios de aceitação dos dadores, esclarecimento e acompanhamento dos mesmos em todas as fases do processo. Sistema HLA: estrutura e funções dos genes da histocompatibilidade. Definição do HLA em alta resolução alélica. Matching em diferentes Loci e avaliação da compatibilidade HLA entre dador e recetor no contexto do transplante de células estaminais hematopoiéticas. Escolha do melhor par dador /recetor. Rastreabilidade.

A bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Lei Orgânica e Estatutos do IPST, IP (DL n.º 39/2012, de 16 de fevereiro, e Portaria 165/2012, de 22 de maio)

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP),

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação

Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação

Despacho 22/1995, de 08 de setembro

Decreto-Lei 12/2009, de 26 de março

Decreto-Lei 1/2015, de 8 de janeiro

Decreto-Lei 2/2015, de 8 de janeiro

Diretiva n.º 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004

Diretiva n.º 2006/17/CE, da Comissão, de 8 de fevereiro de 2006

Diretiva n.º 2006/86/CE, da Comissão, de 24 de outubro de 2006

Diretiva n.º 2012/39/EU, da Comissão, de 26 de novembro de 2012

Guide to the quality and safety of tissues and cells for human application. 1st edition. Council of Europe Publishing, 2013

HLA Beyond Tears.

Introduction to Human Histocompatibility.

Glenn E. Rodey

The EBMT Handbook

Blood and Marrow Transplantation

J F Apperley, E. Gluckman,A Gratwohl

European Group for Blood and Marrow Transplantation

A gift for life- WMDA handbook for blood stem donation. English edition 2013 https://www.wmda.info/

Lown R., et al. Unrelated adult stem cell donor medical suitability: recommendations from the World Marrow Donor Association Clinical Working Group Committee. Bone Marrow Transplantation 49:880-886 (2014)

Shaw BE, et al. Towards a global system of vigilance and surveillance in unrelated donors of haematopoietic progenitor cells for transplantation. Bone Marrow Transplantation 48:1506-1509 (2013).

Bochtler W, et al. An update to the HLA Nomenclature Guidelines of the World Marrow Donor Association, 2012. Bone Marrow Transplantation 48:1387-1388 (2013).

Bart T, et al. Impact of Selection of Cord Blood Units from the United States and Swiss Registries on the Cost of Banking Operations. Transfus Med Hemother 40:14-20 (2013).

Schmidt AH, et al. Qualifications and training of adult stem cell donor recruiters: recommendations by the World Marrow Donor Association. Bone Marrow Transplantation 48:148-150 (2013)

A Prova de Conhecimentos (PC) terá uma ponderação de 45 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem caráter eliminatório.

13.2 - Avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido:

a) A Avaliação Psicológica (AP) é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pelo IPST,IP nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) A Avaliação Psicológica (AP) terá uma ponderação de 25 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem caráter eliminatório.

13.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e tem caráter eliminatório.

14 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nos pontos 13.1, 13.2, e 13.3 do presente procedimento, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

14.1 - Avaliação Curricular (AC), que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

c) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; e,

d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Curricular (AC) terá uma ponderação de 40 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá caráter eliminatório.

14.2 - Entrevista de avaliação das competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá caráter eliminatório a não comparência ou a obtenção da classificação de: «não apto».

14.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e tem caráter eliminatório.

15 - Utilização faseada dos métodos de seleção: por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

17 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

17.1 - Para os candidatos abrangidos pelo ponto 13:

CF = (45 % x PC) + (25 % x AP) + (30 % x EPS)

17.2 - Para os candidatos referidos no ponto 14:

CF = (40 % x AC) + (30 % x EAC) + (30 % x EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do art. 36.º conjugado com o n.º 3 do art. 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada no Diário da República e disponibilizada na página eletrónica deste Instituto.

21 - Composição do Júri:

Presidente - Ana Maria Gouveia Ferreira Correia, Técnico Superior do mapa de pessoal do IPST, IP;

1.º Vogal efetivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Josefina Maria Freitas Delgado Oliveira, Assessor Superior de Saúde (ramo de laboratório), do mapa de pessoal do IPST, IP;

2.º Vogal efetivo - Maria do Rosário Horta Sancho, Assessor Superior de Saúde (ramo de laboratório), do mapa de pessoal do IPST;

Suplentes

1.º Vogal - Maria Alice Salvado Lima, Assessor Superior de Saúde (ramo de laboratório), do mapa de pessoal do IPST, IP; e,

2.º Vogal - Maria Beatriz Sanches Faxelha, Diretora de Departamento, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPST, IP;

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

20 de outubro de 2015. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria Beatriz Sanches Faxelha.

209046472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 12/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro, que cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 1/2015 - Ministério das Finanças

    Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 2/2015 - Ministério da Economia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho, prorrogando o prazo para a apresentação dos pedidos de restituição aos consumidores do valor das cauções de determinados serviços públicos essenciais e criando para os prestadores destes serviços obrigações adicionais de informação aos consumidores a quem aquelas cauções não foram ainda restituídas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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