1 - Considerando a proposta do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizo o exercício de funções médicas a tempo inteiro pelo aposentado Luís Eugénio Castro Fernandes, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em particular nos artigos 4.º e 5.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º
2 - O presente despacho reporta efeitos a 1 de maio de 2015 e vigora até 30 de abril de 2016.
21 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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