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Despacho 12257/2015, de 2 de Novembro

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Sumário

Promoções a segundo-cabos

Texto do documento

Despacho 12257/2015

1 - Por despacho de 21 de outubro de 2015 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, pelo Despacho 1966/2015 de 06 de fevereiro, neste delegados pelo Despacho 14620/2015, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série - n.º 234, de 3 dezembro, são promovidos ao posto de Segundo-Cabo, nos termos do n.º 7 do artigo 270.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, por terem terminado o 1.º Curso de Promoção a Cabo 2015 com aproveitamento, os Segundo-Cabo Graduado em regime de contrato a seguir mencionados:

(ver documento original)

2 - Nos termos do despacho do número anterior, é cessada a graduação dos militares que não concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Promoção a Cabo 2015, nas datas que a cada um se indica:

(ver documento original)

3 - Os militares promovidos ao posto de Segundo-Cabo, contam a antiguidade conforme a tabela supra, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundo-Cabo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, e no seguimento da autorização concedida pelo despacho conjunto de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional n.º 5505-B/2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 100 de 25 de maio de 2015.

21 de outubro de 2015. - O Chefe de Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

209044747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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