Portaria 651/83
de 7 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que o inquérito I-1241 - Ovinos e caprinos abatidos para consumo directo. Corte da carcaça, seja aprovado como norma portuguesa com o número e o título seguintes:
NP-2151 (1983) - Ovinos e caprinos abatidos para consumo directo. Corte da carcaça.
Secretaria de Estado da Energia.
Assinada em 20 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.