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Aviso 8475/2001, de 29 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8475/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 30 de Setembro de 2000 do Ministro da Cultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso de acesso geral para o preenchimento do cargo de director de serviços do Departamento de Música do quadro de pessoal dirigente do Instituto Português das Artes do Espectáculo.

2 - Área de actuação do cargo - funções constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 149/98, de 25 de Maio.

3 - Serviço e local de trabalho - Instituto Português das Artes do Espectáculo, Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 21-A, 1070-072 Lisboa.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo acima mencionado, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contado da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Requisitos legais de admissão - podem ser admitidos a concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, nos termos no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e será classificada na escala de 0 a 20 valores.

7.2 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será igualmente valorizada de 0 a 20 valores.

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ou ponderada, conforme o regime legal aplicável, das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com os critérios de preferência, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Os critérios de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.

10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao subdirector do Instituto Português das Artes do Espectáculo, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa, Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 21-A, 1070-072 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade);

b) Indicação da categoria profissional detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;

d) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso referidos no n.º 6 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura.

10.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.

10.4 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e os respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de não serem considerados, e todas as demais situações invocadas que sejam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.5 - Os requerimentos de candidatura devem ainda ser acompanhados de declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a descrição das tarefas e funções efectivamente exercidas pelo candidato e período de tempo pelo qual as exerce.

10.6 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Português das Artes do Espectáculo não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 10.4, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

10.7 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo a afixação feita nas instalações do Instituto Português das Artes do Espectáculo, Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 21-A, Lisboa.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Composição do júri do concurso:

13.1 - De acordo com o sorteio realizado no dia 13 de Março de 2001, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 106/2001, daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Pedro Halpern Veiga Pereira, subdirector do Instituto Português das Artes do Espectáculo.

Vogais efectivos:

1.º Prof. Luís Madureira, professor da Escola Superior de Música de Lisboa.

2.º Dr. Paulo Manuel Patrão Carretas, director de serviços do Departamento de Descentralização e Difusão do Instituto Português das Artes do Espectáculo.

Vogais suplentes:

1.º Prof. Christopher Consitti Bochnann, director da Escola Superior de Música de Lisboa.

2.º Prof.ª Cremilde Rosado Fernandes, professora da Escola Superior de Música de Lisboa.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Junho de 2001. - O Presidente do Júri, Pedro Veiga Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-25 - Decreto-Lei 149/98 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob a tutela do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IPAE, órgão que o compõem e respectiva estruturas funcional. Insere normas relativas ao pessoal afecto ao referido Instituto e publica, em anexo, o mapa do pessoal dirigente. Integra no IPAE, como unidades de extensão artística, o Auditório Nacional de Carlos Alberto e a Casa das Artes, no Porto. (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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