Aviso 8443/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista da carreira de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 14 de Fevereiro de 2001, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de cinco lugares de enfermeiro especialista de saúde mental da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro especialista.
4 - Local de trabalho - no Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, em Lisboa, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de saúde mental, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz (n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, prevista no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
O resultado obtido na aplicação do método de selecção será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores, sendo a classificação final a que resultar da seguinte fórmula:
CF=(8EP+2HA+5FP+3OAR+2ACV)/20
em que:
CF=classificação final;
EP=experiência profissional;
HA=habilitações académicas;
FP=formação permanente;
OAR=outras actividades relevantes;
ACV=apresentação do curriculum vitae.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, solicitando a admissão ao concurso, que poderá ser entregue pessoalmente e durante as horas normais de expediente na Repartição de Pessoal e Expediente do mesmo Hospital, Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente edital, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar), bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
b) Pedido para ser admitido ao concurso com a indicação do concurso a que se candidata, bem como o número, a data e a página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
f) Habilitações literárias e profissionais;
g) Declarar, sob compromisso de honra, no requerimento a situação precisa relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 6.1.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados no n.º 6.1;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Declaração, passada pelo respectivo serviço ou organismo, com indicação do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira, e na função pública, bem como da classificação de serviço que lhe foi atribuída nos anos relevantes para efeito do concurso;
d) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado do curso de especialização em enfermagem na respectiva área;
e) Três exemplares do curriculum vitae, dactilografados em português e devidamente assinados.
10 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 9 são temporariamente dispensáveis desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11 - A apresentação dos documentos referidos no n.º 9 do presente aviso é dispensada para os funcionários deste Hospital, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será afixada no placard na Repartição de Pessoal deste Hospital, após publicação no Diário da República.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
15 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Maria José Viana de Almeida, enfermeira-chefe do quadro do Hospital de D. Estefânia.
Vogais efectivos:
Arlete Fátima Amaro Correia, enfermeira especialista do quadro do Hospital de D. Estefânia, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Fernanda Pedro Silva Pereira Conceição, enfermeira especialista do quadro do Hospital de D. Estefânia.
Vogais suplentes:
Maria de Fátima Gomes, enfermeira especialista do quadro do Hospital de D. Estefânia.
Natália Cardoso Farinha, enfermeira especialista do quadro do Hospital de D. Estefânia.
18 de Junho de 2001. - A Administradora-Delegada, Teresa Sustelo.