Aviso 8433/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 5 de Abril de 2001 do Secretário de Estado da Agricultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o preenchimento do cargo de director de serviços de Saúde Animal, desta Direcção-Geral, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 526/99, de 19 de Dezembro.
2 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director de serviços de Saúde Animal, cuja área de actuação ou funções está definida no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 526/99, de 19 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o seu prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 526/99, de 19 de Dezembro.
5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 2, 1249-105 Lisboa, ou em qualquer outro edifício sito na área metropolitana de Lisboa onde a DGV possua instalações.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - Licenciatura adequada - Medicina Veterinária.
9 - É condição preferencial de habilitações Medicina Veterinária.
10 - É condição preferencial de experiência considerada necessária ao desempenho do cargo experiência na definição e coordenação de acções de defesa sanitária dos animais, de luta contra zoonoses, na implementação de planos de erradicação de doenças animais e de sistemas de identificação animal e em outras funções previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio.
11 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizados mediante requerimento, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, de acordo com a minuta em anexo, dirigido ao director-geral de Veterinária, devendo dele constar obrigatoriamente a indicação dos seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional realizada, com indicação da duração, em horas, de cada curso, estágio ou seminário frequentado;
e) Identificação do concurso mediante referência do Diário da República onde foi publicado o presente aviso;
f) Declaração do candidato de como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
12.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, elaborado em triplicado, datado e assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão e o índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, sendo que no caso de se tratar de funcionários pertencentes à Direcção-Geral de Veterinária a referida declaração será entregue oficiosamente ao júri pela Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, tal como dispõem os n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópias das acções de formação realizadas e dos estágios ou seminários frequentados;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
12.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.
12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
13 - Entrega dos processos de candidatura - os processos de candidatura deverão ser entregues directamente na Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos da Direcção de Serviços de Gestão e Administração desta Direcção-Geral, sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 2, 1249-105 Lisboa, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo neste caso ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
14 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) A avaliação curricular;
b) A entrevista profissional de selecção.
14.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são expressos na escala de 0 a 20 valores.
14.2 - A classificação final é também expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.
14.3 - No sistema de classificação é ainda aplicável o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
14.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos interessados sempre que solicitada.
15 - Publicitação das listas dos candidatos - a publicitação das listas dos candidatos obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as convocatórias dos candidatos para a realização dos métodos de selecção feitas através de ofício registado.
16 - Constituição do júri - de acordo com os sorteios realizados nos dias 18 de Maio de 2000 e 20 de Fevereiro de 2001 perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se referem as actas n.os 259/2000 e 88/2001, da mesma Comissão, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Henrique Luís Rodrigues Sales Henriques, subdirector-geral.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Mário Carmo Simões Costa, director de serviços, que substituirá o presidente de júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr. Luís António Oliveira Temudo Melo, director de serviços.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Aida Sebastião Palminha, directora de serviços.
2.º Dr. Manuel Simões Monteiro, subdirector regional.
19 de Junho de 2001. - Pelo Director-Geral, o Chefe da Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, João José Máximo Codina.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral de Veterinária:
... (nome completo), filho de... e de..., natural de... (freguesia e concelho), de nacionalidade..., ... (estado civil), nascido em .../.../..., portador do bilhete de identidade n.os.., emitido pelo Arquivo de Identificação de..., em .../.../..., contribuinte fiscal n.os.., residente em..., ... (código postal), telefone n.os.. (se o tiver), vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso para o preenchimento do cargo de..., conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de .../.../...
Para efeitos de apreciação da sua candidatura, declara que possui os requisitos legais (gerais e especiais) de admissão, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a saber:
a) Tem a nacionalidade portuguesa;
b) Tem ... (anos de idade completos);
c) Possui ... (habilitações literárias);
d) Cumpriu os deveres militares ou de serviço cívico no período de .../.../... a .../.../...; ou ficou isento; ou, como mulher, está isenta;
e) Não está inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpriu as leis de vacinação obrigatória;
g) Reúne os requisitos referidos no n.º 11 do aviso de abertura.
Pede deferimento.
... (data).
... (assinatura).
Anexos:
Três exemplares do curriculum vitae, datado e assinado;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Certificado das habilitações literárias;
Fotocópias das acções de formação, estágios e seminários realizados.