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Despacho (extracto) 5024/2001, de 29 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5024/2001 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 21 de Fevereiro de 2001, ratificada por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 19 de Abril de 2001, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, pelo prazo de três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 68/2000, de 26 de Abril, com efeitos a partir de 1 de Março de 2001, com os seguintes enfermeiros:

Cláudia Susana Ferreira Jesus.

Eva Escuer Poveda.

Marta Jesus Lourenço Esteves.

Ana Filipa Dias Castilho.

Maria Los Angeles Garcia Guzman.

José António Gil Sanchez.

Carla Sofia Moura Alves.

Miguel Angel Marin Fernandez.

João Nuno Gaspar Simões.

Sílvia Alexandra Esteves Ferreira.

Maria José Cabrera Bello.

Vanda Sofia Carvalho Silva.

João Manuel Carvalho da Vinha.

Vânia Sofia Pereira Simões.

Quinta Djatá.

José Miguel Cimbora Delgado.

16 de Maio de 2001. - A Directora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1914821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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