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Aviso 5243/2001, de 29 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5243/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho do subdirector da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, datado de 15 de Maio de 2001, Sónia Alexandra da Cunha Melo Freitas, foi nomeada, por urgente conveniência de serviço, precedendo concurso, para a categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 200, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.

A nomeação decorre nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

21 de Maio de 2001. - O Subdirector, Eduardo Manuel Marques Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1914622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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