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Decreto 18/82, de 26 de Janeiro

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Sumário

Comuta a pena de 8 anos de prisão maior imposta a Francisco de Carvalho.

Texto do documento

Decreto 18/82
de 26 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de 8 anos de prisão maior, subsistente após o benefício do perdão cominado na Lei 3/81, de 13 de Março, que, além do mais, foi imposta a Francisco de Carvalho pelo Acórdão de 7 de Dezembro de 1979 do Tribunal da Comarca de Baião (processo de querela n.º 160/79) para a pena de 6 anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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