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Edital 460-A/2001, de 28 de Junho

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Texto do documento

Edital 460-A/2001 (2.ª série). - Através da Portaria 505-D/99, de 15 de Julho, foram criados na Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto (ESTSP) os seguintes cursos bietápicos de licenciatura: Análises Clínicas e Saúde Pública, Anatomia Patológica, Tanatológica e Citológica, Cardiopneumologia, Farmácia, Fisioterapia, Medicina Nuclear, Neurofisiologia, Radiologia, Radioterapia, Saúde Ambiental, Terapêutica da Fala e Terapêutica Ocupacional.

Maria Carolina Costa e Silva, professora associada e directora da ESTSP, tendo em consideração as deliberações do conselho científico da ESTSP e a aprovação de vagas por parte dos Ministérios da Educação e da Saúde, faz saber que se encontra aberto concurso de acesso para a frequência, no ano lectivo de 2001-2002, do 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em Tecnologias da Saúde da ESTSP, criados pelas Portarias 505-D/99, de 15 de Julho e 957/2000, de 4 de Outubro, nos termos das Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e 3/2000, de 4 de Janeiro, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde.

1 - Candidatos - poderão concorrer:

1.1 - Os candidatos nas condições definidas na alínea a) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, com a nova redacção dada pelo n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro (alunos que concluíram o respectivo curso de bacharelato na ESTSP no ano lectivo de 2000-2001);

1.2 - Os candidatos nas condições definidas na alínea b1) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (alunos que tenham concluído o 1.º ciclo respectivo na ESTSP no ano lectivo 1999-2000);

1.3 - Os candidatos nas condições definidas na alínea b2) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (titulares de um bacharelato ou sua equiparação legal, grau atribuído pela ESTSP até ao ano lectivo de 1998-1999, inclusive);

1.4 - Os candidatos abrangidos pelo artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde (candidatos docentes da ESTSP ou que com ela tenham mantido um vínculo jurídico adequado ou uma colaboração confirmada na docência e se encontrem nas condições definidas nos n.º 1.3 e 1.4 do presente edital).

2 - Vagas:

2.1 - Terão acesso ilimitado ao 2.º ciclo os candidatos nas condições definidas no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, nos termos da alínea a) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.

2.2 - Ao abrigo das disposições conjuntas do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, o número de vagas colocadas a concurso para o ano lectivo de 2001-2002 é o constante do quadro n.º 1:

QUADRO N.º 1

Vagas previstas para os diversos contingentes

(ver documento original)

2.3 - Caso o número de candidatos nas condições definidas nos n.os 1.1 e 1.4 do presente edital seja inferior ao número de vagas fixadas no quadro n.º 1, as vagas restantes reverterão para os candidatos referidos no n.º 1.3 do presente edital.

3 - Prazos - o calendário para a candidatura, selecção, reclamação, matrícula e inscrição no 2.º ciclo da licenciatura bietápica para o ano lectivo de 2001-2002 respeitará os prazos seguintes:

Afixação do edital - 15 de Junho de 2001;

Apresentação da candidatura - 2 a 13 de Julho de 2001;

Selecção e seriação - 16 de Julho a 14 de Setembro de 2001;

Afixação das listas de seriação - 14 de Setembro de 2001.

Reclamações - 17 a 19 de Setembro de 2001;

Afixação das listas definitivas - 21 de Setembro de 2001;

Matrículas e inscrições - 1 a 9 de Outubro de 2001.

Serão aceites matrículas provisórias aos candidatos nas condições definidas no n.º 1.1 do presente edital que estejam em condições de terminar o bacharelato na época especial, devendo estes proceder à matrícula/inscrição nos cinco dias úteis imediatos à conclusão do 1.º ciclo.

4 - Critérios de selecção e seriação - o processo de selecção, seriação e ordenação dos candidatos obedecerá aos critérios a seguir definidos:

4.1 - Aos candidatos nas condições definidas na alínea a) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, não se aplicam critérios de selecção e seriação, tendo acesso directo e ilimitado.

4.2 - A selecção e seriação dos candidatos abrangidos pelas alíneas b1) e b2) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 24 de Julho, referidos nos n.os 1.2 e 1.3 do presente edital, será feita pela melhor classificação final numérica padronizada obtida no curso que serviu de base à concessão do grau de bacharel ou sua equiparação legal, fazendo fé o diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação:

CP=(CF - média CF)/desvio padrão CF

em que:

CP=classificação final padronizada;

CF=classificação final;

Média e desvio padrão da distribuição da classificação final no ano lectivo e curso em causa.

4.3 - Em situações de empate para os candidatos seriados a partir das condições definidas no número anterior, será considerada a melhor classificação obtida a partir do preenchimento da grelha com os seguintes parâmetros:

Parâmetro ... Pontuação

1 - Actividade técnico-científica

Publicações no estrangeiro ... 5 pontos por unidade.

Publicações em Portugal ... 3 pontos por unidade.

Comunicações/poster no estrangeiro ... 3 pontos por unidade.

Comunicações/poster em Portugal ... 2 pontos por unidade.

2 - Actividade pedagógica (desde o ano lectivo de 1993-1994)

Leccionação de pelo menos trinta horas de aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas num ano lectivo. ... 5 pontos por unidade.

Monitorização de estágio ... 2 pontos por ano lectivo.

3 - Formação complementar em áreas afins ao curso

Cursos/disciplinas:

Trinta a sessenta horas ... 1 pontos por unidade.

Sessenta e uma a cento e vinte horas ... 3 pontos por unidade.

Cento e vinte e uma horas ou mais ... 5 pontos por unidade.

Estágios:

Setenta a cento e quarenta horas ... 2 pontos por unidade.

Cento e quarenta e uma horas ou mais ... 5 pontos por unidade.

4.4 - A selecção e seriação dos candidatos abrangidos pelo artigo 7.º da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, referidos no n.º 1.4 do presente edital, será feita pela melhor classificação obtida a partir do preenchimento da grelha com os seguintes parâmetros:

Actividade pedagógica na ESTSP (desde o ano lectivo de 1993-1994) ... Pontuação

Leccionação de pelo menos trinta horas de aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas num ano lectivo. ... 5 pontos por ano lectivo.

Monitorização de estágio ... 2 pontos por ano lectivo.

4.5 - Em situações de empate para os candidatos classificados segundo a grelha anterior, a seriação será feita segundo a melhor classificação obtida a partir do preenchimento da grelha com os seguintes parâmetros:

Parâmetro ... Pontuação

Actividade técnico-científica

Publicações no estrangeiro ... 5 pontos por unidade.

Publicações em Portugal ... 3 pontos por unidade.

Comunicações/poster no estrangeiro ... 3 pontos por unidade.

Comunicações/poster em Portugal ... 2 pontos por unidade.

Formação complementar

Cursos:

Trinta a sessenta horas ... 1 pontos por unidade.

Sessenta e uma a cento e vinte horas 3 pontos por unidade.

Cento e vinte e uma horas ou mais . . . 5 pontos por unidade.

Estágios:

Setenta a cento e quarenta horas ... 2 pontos por unidade.

Cento e quarenta e uma horas ou mais 5 pontos por unidade.

5 - Formalização das candidaturas - a candidatura à matrícula e inscrição é feita em impresso próprio da ESTSP, sob pena de exclusão, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Fotocópia autenticada do diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da equiparação indicando a respectiva classificação final;

Documentos comprovativos das declarações prestadas, excepto no que se refere ao parâmetro 2 do n.º 4.3 e actividade pedagógica referida no n.º 4.4 do presente edital, que serão verificadas internamente.

Os interessados deverão dirigir-se à ESTSP para concretizarem a sua candidatura, Rua do Professor Álvaro Rodrigues (Hospital de Magalhães Lemos), 4149-003 Porto.

As candidaturas que não satisfaçam estes requisitos serão rejeitadas e afixadas publicamente.

Em caso de dúvidas, o júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

6 - O calendário escolar previsto é o seguinte:

Funcionamento do 2.º ciclo ... Datas

Início do ano lectivo ... 22 de Outubro de 2001.

Fim do ano lectivo ... 28 de Setembro de 2002.

1.º semestre ... 22 de Outubro de 2001 a 16 de Fevereiro de 2002.

2.º semestre ... 11 de Março a 29 de Junho de 2002.

Férias da Páscoa ... 25 de Março a 1 de Abril de 2002.

Férias de Verão ... 1 a 31 de Agosto de 2002.

Férias de Natal ... 24 de Dezembro de 2001 a 5 de Janeiro de 2002.

Época de exames do 1.º semestre ... 18 de Fevereiro a 9 de Março de 2002.

Época de exames do 2.º semestre ... 1 a 27 de Julho de 2002.

Época de exames de recurso ... 2 a 14 de Setembro de 2002.

Época especial de exames ... 23 a 28 de Setembro de 2002.

7 - Horário de funcionamento - está previsto um horário lectivo pós-laboral nas futuras instalações da ESTSP (antigas instalações da BIAL, Rua de João Oliveira Ramos, Porto).

Para os cursos de Análises Clínicas e Saúde Pública, Fisioterapia e Radiologia, está previsto o funcionamento de uma turma em horário laboral.

8 - Divulgação - a abertura do concurso será divulgada no Diário da República e num jornal de expressão nacional.

O presente edital será afixado nas instalações da ESTSP e publicitar-se-á junto das administrações regionais de saúde.

9 - Resolução de dúvidas e esclarecimentos - os resultados do processo de seriação são tornados públicos através de edital do qual constará a lista dos candidatos seleccionados e não seleccionados à matrícula e inscrição, por contingente.

Do resultado final da candidatura podem os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida à directora da escola.

Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como entregues fora do prazo.

Quando, na sequência do provimento de uma reclamação, um candidato não colocado venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito à colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos, colocados ou não.

A direcção da ESTSP, em articulação com o conselho científico, reserva-se o direito de estatuir sobre eventuais dúvidas que possam surgir no decorrer do processo.

28 de Junho de 2001. - A Directora, M. Carolina Costa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1914486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Portaria 505-D/99 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria um conjunto de cursos bietápicos de licenciatura nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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