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Portaria 437/83, de 16 de Abril

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Sumário

Cria as esquadras da Polícia de Segurança Pública das freguesias da Damaia e de Alfragide-Buraca.

Texto do documento

Portaria 437/83
de 16 de Abril
Tendo em consideração que no ordenamento do futuro dispositivo das forças de segurança para a área da Grande Lisboa as freguesias da Damaia e de Alfragide-Buraca se enquadram dentro da zona de acção da Polícia de Segurança Pública.

Tendo em consideração a urgente necessidade de dotar estas freguesias de esquadras da Polícia de Segurança Pública:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, e no artigo 41.º do Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, o seguinte:

1.º Que sejam criadas esquadras - tipo A - da Polícia de Segurança Pública em Alfragide-Buraca e na Damaia.

2.º As referidas esquadras ficam a pertencer à Divisão da Amadora do Comando Distrital de Lisboa da Polícia de Segurança Pública.

3.º A transferência de responsabilidade das zonas de acção será efectuada por coordenação entre os Comandos-Gerais da Guarda Nacional Repúblicana e da Polícia de Segurança Pública.

Ministério da Administração Interna, 29 de Março de 1983. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-09-02 - Decreto-Lei 33905 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Promulga a reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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