A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 807-Z1/83, de 30 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Portaria 807-Z1/83
de 30 de Julho
O Decreto Regulamentar 79/80, de 17 de Dezembro, veio reorganizar o Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística, substituindo as anteriores unidades orgânicas por divisões.

As funções de chefes das Divisões Central de Registo de Dados e de Processamento de Dados têm vindo a ser desempenhadas desde aquela data por um técnico superior de estatística de 1.ª classe e por um operador-chefe, respectivamente.

Acresce que estes funcionários têm desempenhado as referidas funções de chefes de divisão com elevada competência e dedicação, demonstrando possuir elevados conhecimentos e sólida experiencia nessas áreas.

Assim, a título excepcional, considerando o preceituado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar 79/80, de 17 de Dezembro, com vista à chefia das divisões a que aludem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma, é alargada, respectivamente, ao operador-chefe e ao técnico superior de estatística de 1.ª classe que exercem efectivamente as correspondentes funções desde data anterior a Abril de 1981.

2.º É dispensada a posse de licenciatura.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo dos nomeados.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa.
Assinada em 8 de Junho de 1983.
O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-17 - Decreto Regulamentar 79/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura o Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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