Contrato 1467/2001. - Contrato-programa. - Considerando que o campeonato nacional organizado pela Liga de Clubes de Basquetebol é uma "competição desportiva de manifesto interesse público", conforme despacho do Secretário de Estado do Desporto de 11 de Outubro de 1999, exarado na proposta referência n.º 787, de 8 de Outubro de 1999, e de harmonia com o artigo 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto e a Liga dos Clubes de Basquetebol, adiante designada abreviadamente por Liga, representados pelos respectivos presidentes, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição, à Liga outorgante, do apoio financeiro constante da cláusula 2.ª deste contrato, como comparticipação nos encargos resultantes das deslocações das equipas de arbitragem e clubes continentais envolvidos nas competições profissionais de basquetebol à ilha da Madeira, na época de 2000-2001, conforme comprovativos apresentados a este Instituto.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo Instituto Nacional do Desporto à Liga outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de 11 270 182$00.
23 de Maio de 2001. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente da Liga dos Clubes de Basquetebol, Manuel Aurélio Cruz.
Nota. - Dispensado da homologação prevista no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, nos termos da alínea p) do despacho 1768/2001, de 11 de Janeiro, in Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 2001.