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Despacho 23178/2005, de 10 de Novembro

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Sumário

Nomeia vice-presidente do Instituto da Água (INAG), o licenciado em Engenharia Civil José João Monteiro da Rocha Afonso.

Texto do documento

Despacho 23 178/2005 (2.ª série). - Nos termos conjugados dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 110/97, de 8 de Maio, e nos artigos 11.º, 18.º e 19.º, n.os 2 e 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é nomeado vice-presidente do Instituto da Água (INAG), em regime de comissão de serviço, o licenciado em Engenharia Civil José João Monteiro da Rocha Afonso.

A presente nomeação fundamenta-se na sua formação académica, experiência profissional adquirida a mérito do trabalho desenvolvido, que evidenciam a existência de aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções, conforme currículo do ora nomeado publicado em anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.

24 de Outubro de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. ANEXO Currículo profissional (resumido) Dados pessoais:

Nome - José João Monteiro da Rocha Afonso;

Data de nascimento - 18 de Março de 1952.

Habilitações:

Licenciado em Engenharia Civil, Instituto Superior Técnico, 1976;

Estágio de Hidráulica Sanitária no LNEC;

Participação em cursos e seminários, nas áreas de estruturas e geotecnia, hidráulica, recursos hídricos.

Percurso profissional:

1993-1996 - Chefe da Divisão de Estudos e Projectos do INAG;

De 1997 até ao presente - director de serviços de Projectos e Obras do INAG.

Outros dados curriculares:

Membro e secretário-geral da Comissão Nacional Portuguesa de Grandes Barragens (ICOLD);

Presidente do Clube de Comités Europeus do ICOLD, biénio 2002-2003;

Vice-presidente da comissão directiva da Associação Portuguesa de Recursos Hídricos (APRH), biénio 2000-2001;

Membro da Comissão de Gestão de Albufeiras;

Membro da Comissão de Segurança de Barragens;

Membro da subcomissão do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT) para revisão dos normativos de segurança de barragens;

Vice-presidente da mesa da assembleia geral da Associação Portuguesa de Energia (APE), em representação do INAG;

Autor de projectos e estudos na área dos aproveitamentos hidráulicos;

Autor ou co-autor de uma dezena de artigos técnicos publicados;

Participação em reuniões e congressos, nacionais e internacioais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/11/10/plain-191322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 191/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto da Água.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-08 - Decreto-Lei 110/97 - Ministério do Ambiente

    Integra no Instituto da Água a delegação da extinta Direcção-Geral dos Recursos Naturais em Santo André e o Centro de Estudos de Geologia e de Geotecnia de Santo André, criados pelo Decreto-Lei 115/89, de 14 de Abril. Altera o quadro de pessoal dirigente do Instituto da Água.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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