Aviso 8265/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento na categoria de enfermeiro (nível I). - Por deliberação do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 17 de Maio de 2001, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto concurso interno de ingresso pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de 13 lugares na categoria de enfermeiro (nível I) do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DRLVT), aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, anexo IV.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas acima mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração será a correspondente ao índice e escalão fixados para a categoria de enfermeiro, conforme tabela do anexo I ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Locais de trabalho - todos os centros de atendimento a toxicodependentes, unidades de desabituação ou comunidades terapêuticas da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal).
7 - Os candidatos deverão reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
7.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º, podendo candidatar-se todos os funcionários e agentes nas condições previstas no n.º 4 do artigo 19.º, ambos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Método de selecção - avaliação curricular nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a qual ponderará a qualificação profissional dos candidatos, de acordo com as exigências da função, tomando em consideração os seguintes factores:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional;
c) Outras habilitações profissionais, em que serão relevantes as acções de formação e aperfeiçoamento relacionadas com os lugares postos a concurso;
d) A experiência profissional, em que será tida em conta a natureza e duração dessa experiência.
9 - Sistema de classificação - na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.1 - Havendo igualdade de classificação funcionarão os critérios de preferência a que se reporta o n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
10 - Apresentação de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT e entregue na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Pinheiro Chagas, 69, 4.º, 1069-070 Lisboa, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado. Dele devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar (quando for caso disso), residência e telefone;
b) Habilitações nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
c) Habilitações literárias;
d) Outras acções de formação;
e) Indicação do concurso a que concorre com referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
f) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente experiência profissional;
g) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Diploma de curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado, e classificação obtida;
b) Certificado das habilitações literárias;
c) Certificados comprovativos das acções de formação profissional;
d) Documento comprovativo do exercício de funções e sua duração a emitir pelo estabelecimento ou serviço onde foram desempenhadas;
e) Curriculum vitae devidamente datado e assinado em três exemplares;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Caderneta militar ou certidão do serviço cívico, quando for caso disso ou obrigatório;
h) Certificado do registo criminal;
i) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.
10.3 - Os documentos mencionados nas alíneas anteriores podem ser apresentados por fotocópia, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
11 - É dispensada temporariamente a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), g), h) e i) do n.º 10.2 do presente aviso, devendo para tal os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enumerados nas referidas alíneas.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Rui Manuel da Costa e Silva, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Vogais efectivos:
1.º Carlos Manuel Pires Barata Gil, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º João Manuel Nicolau Casanova de Matos, enfermeiro graduado do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Vogais suplentes:
1.º Maria Isabel Ribeiro Formigão, enfermeira especialista do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
2.º Maria da Conceição Sequeira Gonçalves, enfermeira graduada do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
6 de Junho de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.