Portaria 416/83
de 9 de Abril
Considerando a necessidade de se criar no quadro da ex-Direcção-Geral do Comércio não Alimentar 1 lugar na carreira técnica superior, que será provido pela funcionária que deixou de exercer o cargo de director de serviços:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11.º 180/80, de 3 de Junho criar no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio não Alimentar, constante da Portaria 955/80, de 10 de Novembro, 1 lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 8 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Manuel Eduardo Santos França e Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.