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Aviso 5078/2001, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5078/2001 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos e de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e conjugado com o artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta Câmara celebrou contratos de trabalho a termo certo com:

Ana Maria Figueiredo Neves Matos Carrilho - em 12 de Março de 2001, na categoria de auxiliar administrativo, escalão 7, índice 191.

Marta Serra Teixeira - em 12 de Março de 2001, na categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 191.

Ana Paula Costa Sousa Rosa Santos Costa - em 13 de Março de 2001, na categoria de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 148.

Armanda Maria Silva Oliveira Dias - em 14 de Março de 2001, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, escalão 1, índice 400.

Carla Cristina Valentim Vieira Batista - em 15 de Março de 2001, na categoria de auxiliar administrativo, escalão 1, índice 120.

António Vanzelino Pereira Cunha - em 16 de Março de 2001, na categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 191.

Dulce Dias Lopes - em 19 de Março de 2001, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, escalão 1, índice 400.

Nagirabano Bhangi Rajan - em 19 de Março de 2001, na categoria de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 148.

Maria dos Anjos Marques Caetano Vilela - em 22 de Março de 2001, na categoria de auxiliar administrativo, escalão 1, índice 120.

Manuel António Veiga Próspero - em 23 de Março de 2001, na categoria de ajudante de pedreiro, escalão 1, índice 122.

Paula Fernanda Lemos Correia - em 26 de Março de 2001, na categoria de arquitecto de 2.ª classe, escalão 1, índice 400.

Teresa Maria Costa Pereira Pestana - em 26 de Março de 2001, na categoria de técnico principal, escalão 1, índice 400.

Andreia Santos Valente Lucas - em 26 de Março de 2001, na categoria de ajudante de jardineiro, escalão 1, índice 122.

Francisco Paulo Madeira Afonso - em 9 de Abril de 2001, na categoria de ajudante de lubrificador, escalão 1, índice 122.

Carlos Nascimento da Costa Pereira - em 16 de Abril de 2001, na categoria de ajudante de pedreiro, escalão 1, índice 122.

Carlos Nuno Godinho da Silva - em 23 de Abril de 2001, na categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, escalão 1, índice 148.

Nuno Miguel Almeida Melo - em 24 de Abril de 2001, na categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 191.

Amândio de Jesus Ribeiro Silvestre - em 24 de Abril de 2001, na categoria de motorista de ligeiros, escalão 1, índice 134.

Susana Marina Pinto Borges Alpalhão - em 26 de Abril de 2001, na categoria de auxiliar de serviços gerais, escalão 1, índice 120.

9 de Maio de 2001. - A Vereadora dos Serviços Municipais do Urbanismo, Recursos Humanos e Serviço de Saúde Ocupacional, Maria de Fátima de Alegria Antunes Valença Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1912825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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