Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 415/83, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio não Alimentar 1 lugar de assessor, letra C.

Texto do documento

Portaria 415/83
de 9 de Abril
Considerando a necessidade de se criar no quadro da ex-Direcção-Geral do Comércio não Alimentar, do Ministério do Comércio e Turismo, 1 lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director de serviços da citada Direcção-Geral do Comércio não Alimentar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 80/80, de 3 de Junho, criar no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio não Alimentar, constante da Portaria 955/80, de 10 de Novembro, 1 lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 8 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Manuel Eduardo Santos França e Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-19 - Decreto-Lei 80/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais

    Revoga os n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de Dezembro (escolaridade obrigatória).

  • Tem documento Em vigor 1980-11-10 - Portaria 955/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Aplica o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, aos quadros de pessoal do Ministério do Comércio e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda