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Aviso 4991/2001, de 25 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4991/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho da comissão instaladora de 22 de Janeiro de 2001 do Hospital do Barlavento Algarvio:

Celebrados os contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do artigo 18.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por um período correspondente à ausência dos funcionários substituídos, entre o Hospital do Barlavento Algarvio e os seguintes elementos:

Francisco Javier Salgado Moreno, com a categoria de enfermeiro - iniciou funções no dia 29 de Janeiro de 2001, com o vencimento de 173 700$, escalão 1, índice 110.

Gregório Rufo Cordobés, com a categoria de enfermeiro - iniciou funções no dia 1 de Fevereiro de 2001, com o vencimento de 173 700$. escalão 1, índice 110.

Raquel Guerreiro Leon, com a categoria de enfermeira - iniciou funções no dia 1 de Fevereiro de 2001, com o vencimento de 173 700$. escalão 1, índice 110.

Susana Palmira Broncano Carreira, com a categoria de enfermeira - iniciou funções no dia 1 de Janeiro de 2001, com o vencimento de 173 700$. escalão 1, índice 110.

14 de Março de 2001. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1912423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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