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Aviso 8210/2001, de 23 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8210/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para o provimento de 10 lugares de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Água de 3 de Abril de 2001, se encontra aberto concurso interno de ingresso para o provimento de 10 lugares de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

1 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.

2 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - O provimento do lugar fica condicionado à realização de estágio probatório com a duração de um ano e de acordo com o Regulamento de Estágio para Ingresso nos Quadros de Pessoal dos Serviços e Organismos do Ministério do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro de 1997.

4 - Conteúdo funcional - nos termos do anexo, mapa 1, do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competirá exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito das actividades do Instituto da Água.

5 - Local e condições de trabalho - nos locais onde o Instituto da Água tem serviços. A remuneração e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - A remuneração mensal é a constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291 (suplemento), de 18 de Dezembro de 1998, e as condições de trabalho e regalias são as vigentes para a função pública.

7 - Menção a que se refere o despacho 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e nos artigos 29.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e reúnam as seguintes condições:

Vínculo a função pública;

Licenciatura em Engenharia Civil.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados como métodos de selecção a prova oral de conhecimentos, a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova oral de conhecimentos - visa avaliar níveis de conhecimento académicos e profissionais dos candidatos de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e recairá sobre as seguintes matérias:

Hidrologia, hidráulica, mecânica dos solos, estabilidade de estruturas, geologia e geotecnia, electromecânica, materiais de construção e topografia;

Estrutura orgânica do Ministério. Organização e competências do Instituto.

9.1.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional, incluindo respectivas fórmulas classificativas, constam nas actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

9.3 - A classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula, na escala de 0 a 20 valores, com a aproximação às centésimas:

CF=0,4Pc + 0,2Ac + 0,4Ep

em que:

CF é a classificação final;

Pc é a valorização da prova de conhecimentos;

Ac é a valorização da avaliação curricular;

Ep é a valorização da entrevista profissional de selecção.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da minuta anexa, feito em papel branco de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Repartição Administrativa da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega de candidaturas. O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data de publicação do aviso de abertura no Diário da República.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica de base, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Declaração autenticada passada pelo organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional detida.

10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) determina a exclusão dos candidatos.

10.4 - Os funcionários do quadro de pessoal da ex-DGRN ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual, fazendo disso menção expressa no requerimento.

11 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos e aos serviços a que pertencem os candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito ou outros considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.

12 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Publicitação das listas:

13.1 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.2 - As listas acima referidas serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

14 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro António Fernando Sousa Graça Valério, assessor.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Manuel Rola Pereira Bastos, assessor, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheira Maria do Céu Pereira Figueiredo Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Engenheiro José Manuel Rodrigues Bernardo Proença, assessor.

Engenheira Maria José Silva Reis Espírito Santo, técnica superior de 1.ª classe.

6 de Junho de 2001. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1912225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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