Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, publica-se que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro, por despachos ministeriais de 27 e 28 de Abril de 1983:
(ver documento original)
14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Maio de 1983. - O Director, Hélder Santos.