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Despacho 23035/2005, de 8 de Novembro

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Sumário

Nomeia a licenciada Maria Inês Rodrigues dos Santos Guerreiro, em acumulação com o cargo de assessor do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, coordenadora nacional para a Saúde das Pessoas Idosas e Cidadãos em Situação de Dependência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 100/2006 - Ministério da Saúde

    Cria um regime excepcional para a contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços destinados ao desenvolvimento das experiências piloto em execução e cumprimento dos objectivos da Coordenação Nacional para a Saúde das Pessoas Idosas e Cidadãos em Situação de Dependência, que funciona junto do Alto Comissariado da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-18 - Resolução do Conselho de Ministros 168/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados (UMCCI), na dependência directa do Ministro da Saúde, e define as suas atribuições, composição, competências e funcionamento. Nomeia a Lic. Maria Inês Rodrigues dos Santos Guerreiro para coordenar a referida estrutura de missão.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-08 - Decreto-Lei 5/2007 - Ministério da Saúde

    Cria um regime excepcional para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação, sob qualquer regime, pelas administrações regionais de saúde, de bens e serviços destinados à instalação das unidades de saúde familiar, pelos conselhos de administração dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de bens e serviços destinados à requalificação dos serviços de urgência, bem como quanto a bens e serviços destinados ao desenvolvimento da (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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