Portaria 766/83
de 18 de Julho
Nos termos do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, que regula as carreiras médicas, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Saúde, aprovado pela Portaria 819/81, de 22 de Setembro, é alterado nas categorias de pessoal dirigente e de pessoal técnico superior pelo anexo I à presente portaria.
2.º O quadro do Instituto Maternal, aprovado pela Portaria 819/81, de 22 de Setembro, é alterado nas categorias de pessoal dirigente e de pessoal técnico superior pelo anexo IV à presente portaria.
3.º O quadro de pessoal dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática, aprovado pela Portaria 819/81, de 22 de Setembro, é alterado nas categorias de pessoal técnico superior pelo anexo v à presente portaria.
4.º O quadro de pessoal do Instituto de Assistência aos Doentes de Hansen, aprovado pela Portaria 819/81, de 22 de Setembro, é alterado nas categorias de pessoal técnico superior pelo anexo VI à presente portaria.
5.º A transição do pessoal em serviço para os lugares do presente quadro será feita nos termos da lei geral.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 6 de Junho de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
ANEXO I
Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Saúde
(ver documento original)
ANEXO IV
Quadro de pessoal do Instituto Maternal
(ver documento original)
ANEXO V
Quadro de pessoal dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática
(ver documento original)
ANEXO VI
Quadro de pessoal de Instituto de Assistência aos Doentes de Hansen
(ver documento original)