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Aviso 7979/2001, de 16 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7979/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Água de 8 de Maio de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o provimento de 40 lugares de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais, com a seguinte distribuição:

39 lugares destinados a funcionários do quadro da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais, e 1 lugar destinado a funcionários de outros quadros.

2 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - compete-lhe especialmente exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto.

5 - Local de trabalho - nas localidades onde o Instituto da Água tem serviços.

6 - A remuneração mensal é a constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades para homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao presente concurso os assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom.

9 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da minuta anexa, em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Repartição Administrativa da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.

11.1 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso de abertura.

11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, de entre outras, a formação académica de base e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Documento que comprove, pela ordem indicada, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia das notações períodicas, completas, qualitativa e quantitativamente, atribuídas nos anos relevantes para o concurso;

d) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

f) Declaração emitida pelo serviço especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e as responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

11.3 - Os funcionários do Instituto da Água ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

11.4 - A não apresentação dos documentos constantes das alíneas a), b), c), d) e f) são motivo de exclusão.

11.5 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.6 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

13 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Isabel de Jesus Bento Cordeiro dos Santos, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Aldina Pereira Gonçalves Vicente Alves, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Graciete da Conceição Martins Maia das Neves, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Rita Maria Cruz Moita Rodrigues, assistente administrativa especialista.

Maria Eugénia Marques Gaspar, assistente administrativa especialista.

30 de Maio de 2001. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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