Despacho 12 452/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo administrador-delegado regional do Norte, do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, através do seu despacho 1/ADRN/2001, de 16 de Março, e ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director do Departamento Administrativo, Financeiro e Patrimonial, licenciado Luís Augusto Marques da Cunha, a competência para:
1 - Em matéria de gestão financeira e gestão em geral:
1.1 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com empreitadas de obras e aquisição de bens de consumo corrente até 3 000 000$00 e de bens duradouros e serviços até 1 000 000$00;
1.2 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, recovagem e rendas, do fornecimento de serviços de telefone, água, electricidade, gás e combustível, bem como as provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
1.3 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada pelo administrador-delegado regional ou pelo seu adjunto;
1.4 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte e com reparação de viaturas e aquisição de peças e lubrificantes até 1 000 000$00;
1.5 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;
1.6 - Emitir recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis propriedade do Instituto de Solidariedade e Segurança Social;
1.7 - Autorizar a actualização de rendas de imóveis, de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;
1.8 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção ou assistência desde que essa renovação esteja prevista no clausulado do respectivo contrato;
1.9 - Autorizar o pagamento, pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;
1.10 - Autorizar a aquisição de títulos de transporte e o respectivo pagamento;
1.11 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto aos serviços regionais;
1.12 - Assinar correspondência com assuntos de natureza corrente dos serviços pelo mesmo dirigidos.
2 - Em matéria de gestão e administração de pessoal:
2.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;
2.2 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo;
2.3 - Autorizar o processamento de abono de família, de prestações complementares e do subsídio de morte a funcionários;
2.4 - Desenvolver o processo de atribuição de classificação de serviço;
2.5 - Despachar os processos relacionados com as situações de acidente em serviço;
2.6 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 499/88, de 30 de Dezembro;
2.7 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas;
2.8 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;
2.9 - Autorizar a acumulação de férias;
2.10 - Assinar termos de aceitação;
2.11 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores;
2.12 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
2.13 - Praticar todos os actos relativos à aposentação;
2.14 - Solicitar aos serviços da ADSE a submissão a junta médica dos funcionários;
2.15 - Autorizar a adequação ao funcionamento dos serviços dos horários de trabalho aprovados, desde que respeitando o respectivo regulamento;
2.16 - Autorizar a realização de horas extraordinárias, sempre que força maior o justifique, dando posterior conhecimento ao administrador-delegado ou seu adjunto;
2.17 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias;
2.18 - Autorizar a progressão na categoria, com a consequente mudança de escalão, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
3 - A presente delegação compreende a faculdade de subdelegar nos dirigentes de si dependentes.
4 - Nos termos do artigo 137.º, n.º 1, do CPA, ficam ratificados todos os actos praticados pelo referido director do Departamento, no âmbito do presente despacho, desde 2 de Maio de 2001.
22 de Maio de 2001. - O Adjunto do Administrador-Delegado Regional do Norte, Narciso do Nascimento Gomes.