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Despacho 12452/2001, de 16 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 452/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo administrador-delegado regional do Norte, do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, através do seu despacho 1/ADRN/2001, de 16 de Março, e ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director do Departamento Administrativo, Financeiro e Patrimonial, licenciado Luís Augusto Marques da Cunha, a competência para:

1 - Em matéria de gestão financeira e gestão em geral:

1.1 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com empreitadas de obras e aquisição de bens de consumo corrente até 3 000 000$00 e de bens duradouros e serviços até 1 000 000$00;

1.2 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, recovagem e rendas, do fornecimento de serviços de telefone, água, electricidade, gás e combustível, bem como as provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

1.3 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada pelo administrador-delegado regional ou pelo seu adjunto;

1.4 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte e com reparação de viaturas e aquisição de peças e lubrificantes até 1 000 000$00;

1.5 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

1.6 - Emitir recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis propriedade do Instituto de Solidariedade e Segurança Social;

1.7 - Autorizar a actualização de rendas de imóveis, de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;

1.8 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção ou assistência desde que essa renovação esteja prevista no clausulado do respectivo contrato;

1.9 - Autorizar o pagamento, pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;

1.10 - Autorizar a aquisição de títulos de transporte e o respectivo pagamento;

1.11 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto aos serviços regionais;

1.12 - Assinar correspondência com assuntos de natureza corrente dos serviços pelo mesmo dirigidos.

2 - Em matéria de gestão e administração de pessoal:

2.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;

2.2 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo;

2.3 - Autorizar o processamento de abono de família, de prestações complementares e do subsídio de morte a funcionários;

2.4 - Desenvolver o processo de atribuição de classificação de serviço;

2.5 - Despachar os processos relacionados com as situações de acidente em serviço;

2.6 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 499/88, de 30 de Dezembro;

2.7 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas;

2.8 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

2.9 - Autorizar a acumulação de férias;

2.10 - Assinar termos de aceitação;

2.11 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores;

2.12 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

2.13 - Praticar todos os actos relativos à aposentação;

2.14 - Solicitar aos serviços da ADSE a submissão a junta médica dos funcionários;

2.15 - Autorizar a adequação ao funcionamento dos serviços dos horários de trabalho aprovados, desde que respeitando o respectivo regulamento;

2.16 - Autorizar a realização de horas extraordinárias, sempre que força maior o justifique, dando posterior conhecimento ao administrador-delegado ou seu adjunto;

2.17 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias;

2.18 - Autorizar a progressão na categoria, com a consequente mudança de escalão, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - A presente delegação compreende a faculdade de subdelegar nos dirigentes de si dependentes.

4 - Nos termos do artigo 137.º, n.º 1, do CPA, ficam ratificados todos os actos praticados pelo referido director do Departamento, no âmbito do presente despacho, desde 2 de Maio de 2001.

22 de Maio de 2001. - O Adjunto do Administrador-Delegado Regional do Norte, Narciso do Nascimento Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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