Portaria 374/83
de 5 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos:
I-1555 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo alimentar. Definição, características e acondicionamento.
I-1565 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de arroz. Definição, características e acondicionamento.
I-1586 - Gorduras e ólos comestíveis. Shortening. Definição, composição, características e acondicionamento.
I-1592 - Gorduras e óleos comestíveis. Gordura de palma. Definição, classificação, características e acondicionamento,
sejam aprovados como normas portuguesas com os números e os títulos seguintes:
NP-2037 (1982) - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo alimentar. Definição, características e acondicionamento.
NP-2038 (1982) - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de arroz. Definição, características e acondicionamento.
NP-2039 (1982) - Gorduras e óleos comestíveis. Gordura Shortening. Definição, composição, características e acondicionamento.
NP-2040 (1982) - Gorduras e óleos comestíveis. Gordura de palma. Definição, classificação, características e acondicionamento.
Secretaria de Estado da Energia, 10 de Março de 1983. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.