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Portaria 372/83, de 5 de Abril

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Sumário

Aprova as normas portuguesas NP-2028 (1982), NP-2029 (1982) e NP-2030 (1982).

Texto do documento

Portaria 372/83
de 5 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos:

I-1188 - Alimentos para animais. Determinação da proteína bruta solúvel na pepsina e no ácido clorídrico.

I-1633 - Alimentos para animais. Determinação do teor de celulose bruta.
I-1634 - Alimentos para animais. Determinação do teor de azoto e cálculo do teor de proteína bruta,

sejam aprovados como normas portuguesas com os números e os títulos seguintes:
NP-2028 (1982) - Alimentos para animais. Determinação do teor de proteína digestível.

NP-2029 (1982) - Alimentos para animais. Determinação do teor de celulose bruta.

NP-2030 (1982) - Alimentos para animais. Determinação do teor de proteína bruta.

Secretaria de Estado da Energia, 10 de Março de 1983. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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