Portaria 372/83
de 5 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos:
I-1188 - Alimentos para animais. Determinação da proteína bruta solúvel na pepsina e no ácido clorídrico.
I-1633 - Alimentos para animais. Determinação do teor de celulose bruta.
I-1634 - Alimentos para animais. Determinação do teor de azoto e cálculo do teor de proteína bruta,
sejam aprovados como normas portuguesas com os números e os títulos seguintes:
NP-2028 (1982) - Alimentos para animais. Determinação do teor de proteína digestível.
NP-2029 (1982) - Alimentos para animais. Determinação do teor de celulose bruta.
NP-2030 (1982) - Alimentos para animais. Determinação do teor de proteína bruta.
Secretaria de Estado da Energia, 10 de Março de 1983. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.