Despacho 12 422/2001 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 80/2001, de 6 de Março, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, e pelos n.os 4 do artigo 25.º, e 2 do artigo 27.º, da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego nos subinspectores-gerais licenciados Maria Manuela Basílio Luís, Maria Gabriela Pinto Fernandes Serra Larcher Castela e Viriato Gonçalves Reis a competência para coordenar, dirigir e executar todas as acções que se enquadrem no domínio das áreas inspectivas, de auditoria e de apoio técnico-normativo, compreendendo-se nesta delegação a prática de todos os actos necessários à concretização dessas acções, designadamente o despacho inicial em cada acção, a definição da duração das missões, a nomeação de instrutor e a constituição de equipas, a apreciação dos relatórios e o acompanhamento da execução das recomendações.
Estas competências serão, porém, preferencialmente exercidas:
a) Na área da inserção social, pela subinspectora-geral licenciada Maria Manuela Basílio Luís;
b) Na área da segurança social, pela subinspectora-geral licenciada Maria Gabriela Pinto Fernandes Serra Larcher Castela;
c) Na área do emprego, formação profissional e relações laborais, pelo subinspector-geral licenciado Viriato Gonçalves Reis.
2 - Mais delego na subinspectora-geral licenciada Maria Manuela Basílio Luís, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências no domínio da gestão financeira, orçamental e patrimonial:
2.1 - Autorizar despesas com obras e com aquisição de bens e serviços dentro da competência que me está atribuída, nos termos previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - Todos os assuntos referidos nos n.os 25 a 35 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;
2.3 - Todos os assuntos relativos ao apoio logístico, abrangendo o aprovisionamento, o património e assuntos gerais;
2.4 - Todos os assuntos referidos nos n.os 36 e 38 a 40 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, no âmbito da gestão das instalações e equipamentos.
3 - Delego também na subinspectora-geral licenciada Maria Gabriela Pinto Fernandes Serra Lacher Castela, com a faculdade de subdelegação, as competências seguintes:
3.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos, todos os assuntos referenciados nos n.os 10 a 22, com excepção dos n.os 19 e 21, do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho.
4 - Delego ainda no subinspector-geral licenciado Viriato Gonçalves Reis, com a faculdade de subdelegação, as competências seguintes:
4.1 - Todos os assuntos respeitantes à formação de pessoal em que seja interveniente esta Inspecção-Geral, incluindo a elaboração e o acompanhamento do respectivo plano de formação;
4.2 - Todos os assuntos relativos à área de informática;
4.3 - Todos os assuntos relativos às áreas de biblioteca, documentação, arquivo e divulgação;
4.4 - Todos os assuntos relacionados com a área de modernização administrativa da IGMTS.
5 - Sempre que razões ponderosas de serviço o justifiquem, cada subinspectora-geral poderá exercer quaisquer das competências constantes do presente despacho e por mim ora delegadas.
6 - As delegações de competências a que se refere este despacho entendem-se sem prejuízo de avocação, nomeadamente em acções individualizadas.
7 - Nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego a competência para assinatura da correspondência ou de expediente em todos os subinspectores-gerais.
8 - Fica revogado o despacho com o n.º 12 176/2000, de 23 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Junho de 2000.
9 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho desde 24 de Abril de 2001.
23 de Maio de 2001. - O Inspector-Geral, Mário Fernando Gonçalves Lisboa.