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Despacho Conjunto 536/2001, de 12 de Junho

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Texto do documento

Despacho conjunto 536/2001. - Considerando que a agente Maria de Fátima da Silva Ribeiro e Sousa, oriunda do gabinete do presidente do Tribunal de Última Instância, ingressou na Administração Pública Portuguesa pelo despacho conjunto 694/98, de 24 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 9 de Outubro de 1998, com a categoria de técnico profissional de 1.ª classe;

Considerando o interesse da Sub-Região de Saúde de Bragança na integração da agente em questão em lugar do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Macedo de Cavaleiros, que se considera auto-maticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de técnico profissional de 1.ª classe:

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro e no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se a integração de Maria de Fátima da Silva Ribeiro e Sousa na categoria de técnico profissional de 1.ª classe do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Macedo de Cavaleiros, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira/categoria ... Escalão ... Índice

Maria de Fátima da Silva Ribeiro e Sousa ... Técnico profissional de 1.ª classe ... 1 ... 215

25 de Maio de 2001. - A Coordenadora da Sub-Região da Saúde de Bragança, Catarina Aires Pacheco Domingues. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1909670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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