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Portaria 369/83, de 4 de Abril

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Sumário

Adita uma alínea ao n.º 4.º da Portaria n.º 828/82, de 30 de Agosto, que determina que compete ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde, através da Comissão de Educação Permanente em Enfermagem, a declaração de idoneidade das estruturas de formação permanente em enfermagem.

Texto do documento

Portaria 369/83
de 4 de Abril
A Portaria 828/82, de 30 de Agosto, estabelece as actividades de formação permanente necessárias aos enfermeiros, para se dar cumprimento ao disposto nos artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro.

No n.º 4.º da referida portaria são definidas as áreas nas quais se incluirão os temas das actividades de educação permanente, não estando, no entanto, prevista a área de Ciências Pedagógicas, o que se considera uma lacuna, dadas as funções dos enfermeiros que a partir do grau 2 da carreira de enfermagem deverão colaborar no planeamento, organização e avaliação de acções de formação.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que seja aditada uma alínea ao n.º 4.º da Portaria 828/82, de 30 de Agosto:

4.º ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Ciências Pedagógicas.
Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-30 - Portaria 828/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Determina que compete ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde, através da Comissão de Educação Permanente em Enfermagem, a declaração de idoneidade das estruturas de formação permanente em enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-05 - Portaria 661/85 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que devem obedecer as estruturas de formação permanente, no âmbito do Ministério da Saúde, no sector específico da enfermagem, quer se encontrem ou não integradas numa estrutura multidisciplinar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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