Portaria 369/83
de 4 de Abril
A Portaria 828/82, de 30 de Agosto, estabelece as actividades de formação permanente necessárias aos enfermeiros, para se dar cumprimento ao disposto nos artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro.
No n.º 4.º da referida portaria são definidas as áreas nas quais se incluirão os temas das actividades de educação permanente, não estando, no entanto, prevista a área de Ciências Pedagógicas, o que se considera uma lacuna, dadas as funções dos enfermeiros que a partir do grau 2 da carreira de enfermagem deverão colaborar no planeamento, organização e avaliação de acções de formação.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que seja aditada uma alínea ao n.º 4.º da Portaria 828/82, de 30 de Agosto:
4.º ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Ciências Pedagógicas.
Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.