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Aviso 7907/2001, de 9 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7907/2001 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 19 de Abril de 2001 do presidente-adjunto para os assuntos administrativos do IST, está aberto concurso para categoria equivalente à de assistente administrativo para celebração de dois contratos de trabalho a termo certo.

2 - Os contratos serão celebrados nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, reger-se-á pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo certo, não conferindo ao particular outorgante a qualidade de agente administrativo e terá a duração de um ano, mas a sua duração total nunca poderá exceder dois anos, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

3 - O local de trabalho situa-se no Centro de Fusão Nuclear em Lisboa, no Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

4 - Vencimento - corresponde à remuneração da categoria de assistente administrativo, índice 191, de acordo com o sistema retributivo da função pública.

5 - Requisitos de candidatura:

a) Estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme a alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

b) Um dos contratados irá trabalhar no apoio ao secretariado ao Grupo de Reflectometria de Micro-Ondas. Deverá possuir, para além das habilitações académicas exigidas por lei, bons conhecimentos de inglês (falado e escrito), do sistema operativo Windows e do processador de texto Word;

c) O outro contratado irá trabalhar no controlo e execução orçamental do CFN. Deverá possuir, para além das habilitações académicas exigidas por lei, bons conhecimentos de inglês (falado e escrito), do sistema operativo Windows e da folha de cálculo Excel. Será condição de preferência a existência de conhecimentos de contabilidade.

6 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

6.1 - Avaliação curricular eliminatória, com base em elementos documentais, seguida de uma prova de entrevista profissional de selecção a utilizar somente nos casos em que a avaliação curricular não se mostre suficiente para decidir.

6.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Experiência profissional na correspondente área funcional;

b) Formação profissional complementar;

c) Habilitação académica de base.

6.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 quer na avaliação curricular quer na entrevista.

7 - Apresentação de candidatura:

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada em impresso próprio a fornecer pelo serviço ou em requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal não Docente do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outros);

c) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia da certidão de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (cursos de formação e outros).

8 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias a contar do dia da publicação do presente aviso.

11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

21 de Maio de 2001. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Maria Isabel Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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