A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 755/83, de 8 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Protecção do Património Cultural.

Texto do documento

Portaria 755/83
de 8 de Julho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que as vastas atribuições da Direcção dos Serviços de Documentação, Informação e Protecção do Património Cultural, no âmbito da Direcção-Geral de Administração e Orçamento, do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, exigem uma preparação específica dos seus quadros dirigentes;

Considerando ainda que para o exercício daquele cargo de chefe da Divisão de Protecção do Património Cultural se justifica que a escolha recaia em indivíduo que possua uma elevada preparação técnica e experiência profissional comprovado por estudos realizados nas áreas relacionadas com as atribuições desta Divisão, independentemente dos requisitos normais de recrutamento legalmente exigidos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Protecção do Património Cultural, criado pela conjugação do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 293/82, de 27 de Julho, e do Decreto Regulamentar 17/83, de 28 de Fevereiro, a funcionários do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas das carreiras de técnico superior e com a categoria de técnico superior de 1.ª classe ou equivalente, com experiência profissional e adequado currículo, no âmbito das atribuições da referida Divisão, constantes das alíneas m), n) e o) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 17/83.

Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa.
Assinada em 31 de Maio de 1983.
Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Manuel Eduardo Santos França e Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-27 - Decreto-Lei 293/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas (MACP).

  • Tem documento Em vigor 1983-02-28 - Decreto Regulamentar 17/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Estrutura a Direcção-Geral de Administração e Orçamento, do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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