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Despacho 12203/2001, de 8 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 203/2001 (2.ª série). - Considerando que a agente Maria João Arrobas da Silva, encontrando-se na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado, foi afecta à Direcção-Geral da Administração Pública pelo despacho conjunto 341/2001, de 19 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 2001, ao abrigo da alínea c) do artigo 2.º, conjugada com o artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e do artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, com a categoria de técnica profissional de 2.ª classe;

Considerando o interesse da Direcção-Geral da Administração Pública na integração de Maria João Arrobas da Silva:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:

1 - A integração de Maria João Arrobas da Silva para a categoria de técnica profissional de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Categoria de ingresso ... Escalão/índice

Maria João Arrobas da Silva ... Técnica profissional de 2.ª classe ... 1/191

2 - A integração produz efeitos desde 21 de Maio de 2001.

21 de Maio de 2001. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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