Portaria 750/83
de 4 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos:
I-1547 - Materiais plásticos para acondicionamento e manipulação de géneros alimentícios. Determinação do teor de chumbo. Processo espectrofotométrico de absorção atómica;
I-1548 - Materiais plásticos para acondicionamento e manipulação de géneros alimentícios. Determinação do teor de cádmio. Processo espectrofotométrico de absorção atómica;
I-1574 - Materiais plásticos para acondicionamento e manipulação de géneros alimentícios. Determinação do teor de fósforo. Processo espectrofotométrico;
sejam aprovados como normas portuguesas, com os números e os títulos seguintes:
NP-2128 (1983) - Materiais plásticos para acondicionamento e manipulação de géneros alimentícios. Determinação do teor de chumbo. Processo espectrofotométrico de absorção atómica;
NP-2129 (1983) - Materiais plásticos para acondicionamento e manipulação de géneros alimentícios. Determinação do teor de cádmio. Processo espectrofotométrico de absorção atómica;
NP-2130 (1983) - Materiais plásticos para acondicionamento e manipulação de géneros alimentícios. Determinação do teor de fósforo. Processo espectrofotométrico.
Secretaria de Estado da Energia.
Assinada em 6 de Junho de 1983.
O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.