Aviso 7808/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto na categoria de técnico superior principal da carreira de técnico superior. - 1 - Abertura - faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária - INIA datado de 20 de Março de 2001 e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para:
Categoria e carreira - técnico superior principal da carreira de técnico superior;
Serviço e local de trabalho - Serviços Centrais ou qualquer dos serviços que integram o INIA.
2 - Lugares - cinco lugares, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98:
Quatro lugares a preencher por funcionários do quadro do INIA;
Um lugar a preencher por funcionários que não pertençam ao quadro do INIA.
3 - Conteúdo funcional - estudos de apoio à decisão no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais e no domínio das ciências biológicas, geográficas e matemáticas.
4 - Prazo e validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas existentes e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, conforme o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98.
5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Método de selecção - avaliação curricular.
7 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovadas as candidaturas que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.1 - Os parâmetros de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, são os seguintes:
CF=(AC=HA+FP+3,5xQEP+0,5xCS)/6
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
QEP=qualificação e experiência profissional;
CS=classificação de serviço.
Critérios a observar na valorização dos vários parâmetros:
7.1.1 - A habilitação académica (HA), confirmada pelo respectivo estabelecimento de ensino, será ponderada com o índice 1, tendo em atenção:
Licenciatura - 16 valores;
Mestrado - 18 valores;
Doutoramento - 20 valores.
7.1.2 - A formação profissional (FP), ponderada com o índice 1, será avaliada através da participação, desde o ingresso na carreira, em acções de formação profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso.
Todas as acções deverão ser devidamente comprovadas por documento emitido pela respectiva entidade promotora. Em caso de impossibilidade, por declaração autenticada, emitida pelo superior hierárquico actual ou à data da realização da acção de formação.
A classificação base será de 10 valores e para cada acção de formação serão adicionadas valorizações, até um máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Acções de formação sem avaliação:
Até trinta horas (inclusive) - 0,5 valores;
Até cento e vinte horas (inclusive) - 1 valor;
Superior a cento e vinte horas - 1,5 valores;
Acções de formação com avaliação ou estágio:
Até trinta horas (inclusive) - 1 valor;
Até cento e vinte horas (inclusive) - 1,5 valores;
Superior a cento e vinte horas - 2 valores.
7.1.3 - À qualificação e experiência profissional (QEP) será atribuído um índice de ponderação de 3,5 por se considerar que a qualificação e a experiência profissional é dos indicadores de maior relevo para averiguar da adequação do perfil das candidaturas às exigências legais do conteúdo funcional do lugar a prover. Este parâmetro será avaliado de acordo com a seguinte fórmula:
QEP=(2xATC+2xAGA+TS)/5
em que:
ATC=actividade técnico-científica;
AGA=actividade de gestão e de índole administrativa;
TS=tempo de serviço na função pública.
7.1.3.1 - A actividade técnico-científica (ATC) compreende a actividade fundamental correspondente ao conteúdo funcional específico da carreira e outras actividades complementares, sendo-lhe atribuída uma classificação base de 14 valores, a que serão adicionadas, até um máximo de 20 valores, as seguintes valorizações:
Coordenação e orientação de estágios e de trabalhos (estágio profissional ou trabalho de fim de curso) - 1,5 valores;
Artigos em revistas:
Primeiro autor - 1 valor;
Outro - 0,5 valores;
Trabalhos policopiados ou relatórios (técnicos e de progresso):
Primeiro autor - 0,5 valores;
Outro - 0,2 valores;
Participação em eventos científicos:
Sem apresentação de comunicação - 0,2 valores;
Com apresentação de comunicação:
Primeiro autor - 1 valor;
Outro - 0,5 valores;
Participação em acções de formação profissional (como coordenador ou formador):
Até doze horas, inclusive - 0,5 valores;
Até trinta horas - 1 valor;
Superior a trinta horas - 1,5 valores.
7.1.3.2 - A actividade de gestão e de índole administrativa (AGA) compreende o exercício de funções envolvendo responsabilidades de chefia, de coordenação de programas ou projectos, representação em grupos de trabalho, nomeação para júri de concurso na qualidade de presidente ou de vogal em funções efectivas, sendo-lhe atribuída as seguintes valorizações:
Nenhuma - 14 valores;
Uma ou duas - 16 valores;
Três ou quatro - 18 valores;
Superior a quatro - 20 valores.
7.1.3.3 - No tempo de serviço (TS) será considerado o desempenho de funções na categoria, na carreira e na função pública e a sua classificação obedecerá à seguinte fórmula:
TS=(4xTCT+2xTCR+TFP)/7
em que:
TCT=tempo de serviço na categoria;
TCR=tempo de serviço na carreira;
TFP=tempo de serviço na função pública.
A contagem dos referidos tempos será feita em dias (ano igual a 365 dias).
Aos números indicadores de maior antiguidade, em cada um destes tempos de serviço, atribuir-se-á o valor de 20 e determinar-se-á, por regra de três simples, para cada tempo de serviço e candidato, a pontuação correspondente aos tempos, formalmente contados.
7.1.4 - A classificação de serviço (CS) é ponderada com o índice 0,5 e será obtida fazendo o apuramento da média quantitativa dos últimos três anos, na escala de 0 a 20 valores.
7.1.5 - Todos os cálculos relativos à AC serão efectuados com duas casas decimais.
7.1.6 - No caso de igualdade de classificação será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do INIA, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, residência, código postal e telefone) e indicação do concurso a que se candidata (mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado);
b) Situação face à função pública (indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso, conforme o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação da sua candidatura.
8.1 - O requerimento deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Um exemplar do curriculum vitae, detalhado, datado, actualizado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a antiguidade, em dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Fotocópia autenticada das fichas de classificação de serviço dos últimos três anos;
e) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;
f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, com indicação do conteúdo temático e da carga horária correspondente a cada uma) e da qualificação e experiência profissional referida;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar e que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do processo de candidatura ao presente concurso.
10 - Apresentação de candidaturas - a candidatura poderá ser entregue, pessoalmente, nos Serviços Centrais do INIA, Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.º, 1250-042 Lisboa, ou remetida pelo correio para o mesmo endereço, registada, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo para entrega das candidaturas.
11 - Listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Composição do júri:
Presidente - Maria da Piedade Ferrão dos Santos Gonçalves, assessora principal nos Serviços Centrais.
1.º vogal efectivo - Álvaro Abraão Gomes Alves de Matos, assessor na Estação Agronómica Nacional.
2.º vogal efectivo - Teresa do Céu Vieira da Luz Gonçalves Corrêa da Silva, técnica superior principal nos Serviços Centrais.
1.º vogal suplente - Adelino Apolinário da Silva Gouveia, assessor na Estação Agronómica Nacional.
2.º vogal suplente - Nair Gomes de Sá, técnica superior principal na Estação Agronómica Nacional.
15 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
30 de Abril de 2001. - A Presidente do Júri, Maria da Piedade Ferrão dos Santos Gonçalves.